O PNHR, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016 é um subprograma do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e tem por finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União – OGU ou de financiamento habitacional com recursos FGTS.
O público-alvo do PNHR são os agricultores familiares e trabalhadores rurais, organizados sob a forma coletiva, por intermédio de uma Entidade Organizadora. Os beneficiários serão qualificados em três grupos diferentes por faixa de renda familiar. Para efeito de enquadramento nos grupos, a renda familiar anual dos beneficiários será aquela constante na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP, gerida pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República. O agente financeiro define a forma de comprovação de renda formal ou informal apresentada pelos beneficiários.